Em momentos de crise como este, em que o desemprego tem aumentado bastante, sempre bom saber seus direitos em relação ao Salário Maternidade.

Saibam então que as grávidas que contribuiram por, no mínimo, um ano com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito ao salário-maternidade. Segundo informações da entidade, desde 2007, se a mulher não perder a qualidade de segurada, ela poderá receber o benefício.

O cálculo é feito de acordo com o período em que a pessoa contribuiu e o tempo em que está sem trabalhar. O benefício também vale para contratos temporários, desde que tenha contribuido. Já para as trabalhadoras empregadas apenas é exigido a comprovação de filiação ao cargo para receber o salário.

Segundo o site da Previdência, “a contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado”. Já nos casos de abortos espontâneos ou estupro ou risco de vida para a mãe, será pago o salário-maternidade por duas semanas.

De acordo com as informações, a mulher que tem mais de um emprego tem direito ao salário de cada um, desde que contribua nas duas funções. As mulheres empregadas receberão o benefício pela empresa, já outros segmentos terão de procurar as Agências da Previdência Social.