A Câmara analisa o Projeto de Lei 5896/09, do Poder Executivo, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade no âmbito das Forças Armadas.

A proposta incorpora o direito à licença para pais adotantes e a extensão voluntária da licença maternidade em 60 dias (Lei 11.770/08), aprovada pela Câmara em 2008 e que já está regulamentada para as servidoras do Executivo.

Segundo o ministro da Defesa, Nelson Jobim, não há referência às licenças em regulamento militar, o que gerava interpretações diferentes e até mesmo a desincorporarão de voluntárias que ficassem grávidas durante a prestação do serviço militar. Isso porque uma regra prevê o desligamento de qualquer militar cumprindo serviço obrigatório ou voluntário que fique 90 dias de licença médica.

“É preciso ressaltar que gravidez não é doença, mesmo que ofereça risco à gestante, não devendo, portanto, ser enquadrada em dispositivo legal concernente a ocorrências que envolvem moléstia”, explica.

Segundo o projeto, a licença maternidade nas Forças Armadas deverá ser concedida por 120 dias a partir do parto ou do nono mês de gravidez, salvo se houver indicação médica para adiantá-la. A proposta também assegura à gestante afastamento de função que ofereça risco à gravidez.

No caso de adoção, a licença maternidade será de 90 dias para crianças de até 1 ano e de 30 dias para crianças maiores. A nova mãe também poderá requerer extensão por metade do tempo, de acordo com a Lei 11.770/08.

No caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento de saúde própria, se houver recomendação da Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas. No caso de natimorto, decorridos 30 dias do parto, a militar será submetida a inspeção de saúde e, se julgada apta, reassumirá o exercício de suas funções. Para os militares pais, a licença é de cinco dias consecutivos, seja por nascimento ou por adoção.