Sexta, 27 de Novembro de 2009


O final do ano esta chegando, e você com um motivo a mais para comemorar e entrar com o é direito e bem vestida, não?

Falando nisto, você já sabe que roupa branca de grávida vai usar no Reveillon deste ano?

Queria aproveitar então a recente visita que a apresentadora Daniela Freitas, que esta grávida e se vestindo na Zazou, fez em nossa loja, para mostrar um pouco da variedade de opções de escolhas de roupas brancas que podem usar no Reveillon, com direito a fotos do que ela mesmo escolheu em nossas arraras, experimentou e vai lhe mostrar:

Daniela Freitas na Zazou

Que tal um belo e transado vestido branco que é sempre um clássico para qualqer tipo de festa de ano novo?

Veja só na foto abaixo esta opção da nossa atual coleção de verão 2010 que ela separou pois gostou bastante:

Daniela Freitas na Zazou

Não quer usar vestido. Não tem problema. Que tal uma bata branca?

Veja só na foto abaixo esta opção da nossa atual coleção de verão 2010 que ela escolheu:

Daniela Freitas na Zazou

E se colocar alguns detalhes coloridos para quebrar um pouco o branco total e dar um charme extra?

Veja só na foto abaixo esta opção da nossa atual coleção de verão 2010 que ela experimentou e gostou:

Daniela Freitas na Zazou

Ou ainda esta bata de laisse branca abaixo que é sempre um sucesso de vendas?

Daniela Freitas na Zazou

Opção é o que não vai faltar nas lojas da Zazou para você sair bem vestida para sua festa de ano novo!

Afinal este é um dos nossos diferenciais…

Mas não deixe para fazer suas compras na última hora, pois os estoques destapeças são limitados, e a procura nesta época do ano aumenta bastante. Antecipe suas compras!

As calças jeans para gestante da Zazou são conhecidas no mercado pelo seu estilo bem atual e moderno com lavagens que seguem as tendências da moda a cada estação, assim como são muito famosas pela modelagem especializada própria perfeita para as necessidades das mudanças no corpo da grávida com ajustes que proporcionam um maior conforto (de não apertar ao sentar) e segurança (de não ficar caindo quando fica em pé ou anda), que permite que use do início ao final da gravidez e até no pós-parto. Algo que sente de cara ao experimenta-las no seu corpo e sentir a diferença que faz.

Sem falar na variedade de modelos para todos os gostos e estilos, são mais de 10 distintos, inclusive de bermudas e shorts para este verão, desde algumas sem malha no cós baixo, até outras com malha alta no cós, com uma linha básica mais em conta, e outra premium com produtos diferenciados e tecidos especiais.

Linha Maternity Jeans para Gravida da Zazou

Vejam os modelos no seguinte link abaixo no catalogo virtual da coleção Maternity Jeans da Zazou em:

www.zazou.com.br/JEANS/

Por isto e muito mais que são as preferidas das grávidas antenadas que valorizam se vestir bem e não abrem mão de um jeans legal mesmo durante sua gestação.

Mas isto não é novidade, e todo mundo já sabia…

O que quero contar hoje neste post, é algo que nem sempre é percebido claramente pelas grávidas, que muitas vezes tem a falsa impressão que as jeans da Zazou são as mais caras, mas vou usar um editorial de moda gestante da última edição da Revista Claudia Bebê da Abril para mostrar de que não é bem assim. De que para falar a verdade dentro do seu segmento de jeans, se formos comparar com outras marcas deste segmento, as calças jeans (e aliás roupas em geral) da Zazou são pelo contrário mais baratas.

Veja na imagem abaixo desta matéria, aonde podem ver que a jeans da Zazou custa R$ 218 (em vermelho), enquanto que as outras custam: R$ 239 (+10%), R$ 222 (+ 2%) e 250 (+15%) (em amarelo). Taí comprovado de que a Jeans da Zazou é a mais barata.

Custo X Benefíco = Reparem de que a Calça Jeans da Zazou é a Mais Barata...

Outro detalhe que muitas vezes passa desapercebido quando vê uma matéria como esta: reparrem só nas duas fotos como a calça da Zazou é a que veste melhor no corpo da grávida, sem fazer papo no gancho ou ficar sobrando…

Custo X Benefíco = Reparem de que a Calça Jeans da Zazou é a Mais Barata...

Talvez por isto a Zazou seja a única loja de moda gestante dentro deste segmento que faz questão de dar esta transparência de mostrar os seus preços de todas as peças que encontram nas nossas lojas no Rio de Janeiro (Forum de Ipanema) e em São Paulo (na Atílio na Vila Olímpia) em nosso site.

Pois sabemos de que estamos oferecendo um excelente custo x benefício, de peças com estilo e qualidade diferenciados, e mesmo assim custando menos do que em outras lojas deste mesmo segmento.

No final da novela das 8 da TV Globo “Viver a Vida” há sempre um depoimento de uma pessoa normal contando um fato de sua vida.

Trago então para vocês verem um especial em que a Marri Moraes dá um belo e emocionante depoimento sobre sua gravidez, em que passou por dificuldades, até o nascimento prematuro do filho e a descoberta da surdez e do implante coclear. Mostrando um pouco do preconceito que existe neste mundo, mas principalmente como um importante exemplo da esperança e motivação de vida fazem a diferença. Que vale a pena lutar!

Belo exemplo de superação!

Mais algumas informações sobre os direitos das grávidas e um caso prático julgado recentemente pelo TST, que trago abaixo para lhe informar melhor.

Quando a gravidez ocorre durante o aviso prévio, a trabalhadora tem direito a estabilidade provisória.

Apesar da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entender que a Súmula nº 371 (sobre os efeitos do aviso prévio) não autoriza o reconhecimento dessa garantia de emprego, os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao recurso de revista da empresa contra a condenação de indenizar ex-trabalhadora da empresa nessa situação.

O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto relatado pela ministra Rosa Maria Weber, no sentido de que a Súmula nº 371 não era aplicável ao caso. Segundo a ministra, os precedentes dessa súmula tratam apenas da projeção do aviso prévio sob o enfoque da garantia de emprego para dirigente sindical, não havendo referência a empregada gestante.

No recurso apresentado ao TST, a empresa insistiu na tese da aplicação da Súmula nº 371 ao caso e na existência de violações legais e constitucionais. Alegou que, na medida em que a concepção se deu em momento posterior ao pacto laboral, a empregada não possuía estabilidade provisória e que, portanto, a empresa não teria obrigação de indenizá-la.

A ministra explicou que, atualmente, o TST apoia-se no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir a estabilidade no emprego à empregada gestante desde a concepção até cinco meses após o parto, independentemente do conhecimento do estado de gravidez pelo empregador ou mesmo pela gestante (Súmula nº 244, I, TST).

Desse modo, afirmou a relatora, considerando que o aviso prévio constitui anúncio dirigido de uma parte a outra sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho em data futura (prazo mínimo de 30 dias), não existe dúvida quanto à manutenção do contrato até o término do período do aviso. Esse, inclusive, é o comando da Orientação Jurisprudencial nº 82 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quando dispõe que a data de saída do empregado a ser anotada na carteira de trabalho deve ser a do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

Assim, defendeu a relatora, em respeito à vigência do contrato de trabalho, à dignidade da pessoa humana, à função social da empresa e à proteção à maternidade e à norma constitucional (artigo 10, II, b, do ADCT), estava correta a extensão do alcance da garantia de emprego à trabalhadora que engravida no período do aviso prévio. Nem poderia haver interpretação restritiva do texto constitucional, concluiu a ministra, pois o bem tutelado é a própria vida do nascituro.

A ministra Rosa fez questão de destacar decisão da Sexta Turma, de autoria do ministro Horácio de Senna Pires, hoje presidente da Terceira Turma, como fonte de inspiração ao seu entendimento reconhecendo o direito da empregada à garantia provisória de emprego quando a gravidez ocorre no curso do aviso prévio.

Diferentemente dessa interpretação, a sentença de primeiro grau tinha julgado improcedente a ação da empregada, por entender que a gravidez no curso do aviso prévio inviabiliza a pretensão de garantia no emprego, uma vez que nem sequer existia prestação de serviços nesse período. A mudança dessa decisão veio com o Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) que concordou com o argumento da trabalhadora de que o aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço, projetando o final do contrato para o último dia de sua permanência no emprego.