Você acaba de descobrir que esta grávida, esta super feliz, quer contar para todos, mas fica a dúvida comum de qual o melhor momento de informar sua empresa sobre sua gravidez? Como? Para quem?

Com a entrada das mulheres no mercado de trabalho, e consequente o foco maior no desenvolvimento profissional, tem tornado a gravidez um momento de apreensão para muitas trabalhadoras, tanto que muitas tem postergado esta decisão, mas que um dia chega e precisa lidar com esta situação.

Dentre as dúvidas que surgem, além do medo da manutenção ou não do emprego, terminado o período de licença maternidade, está a hora certa de informar a novidade à empresa e a melhor forma de se fazer isso.

Acho como sempre, dentro da nossa visão que vivo comentado aqui, de que a transparência seja a melhor opção.

O melhor momento depende da relação de confiança que há entre a profissional e a empresa, especialmente com o chefe. Mas acreditamos em uma relação de transparência, pois as pessoas precisam se prepara.

Mas deve-se falar direto ao chefe ou ao RH da empresa formalmente para garantir seus direitos?

Ainda na opinião de especialistas no assunto, na hora de informar que está grávida, as mulheres devem segurar a ansiedade de dizer para as colegas e procurar primeiramente o superior imediato.

Depois disso, deve haver uma comunicação formal ao Departamento de Recursos Humanos da companhia, por conta das especificidades do momento, e aí sim pode dizer aos colegas.

No caso de mulheres que são novas na empresa, mas que desejam tornar real em breve o sonho da maternidade, especialistas aconselham a esperar um pouco. Afinal quando uma empresa contrata um novo empregado, ela aposta e investe nele. Por isso, se a mulher pode esperar um pouco, é o ideal. Neste tipo de situação, o ideal é aguardar em torno de um ano após o período de contratação, pois dessa forma, a profissional terá tido tempo de interagir com a cultura da empresa e com a equipe.

Falando nisto temos os seus direitosl, independentemente de a mulher estar há pouco ou muito tempo na empresa, no Brasil existem Leis que protegem as futuras mamães e proíbem a discriminação de mulheres grávidas no ambiente de trabalho.

Uma delas é a Lei nº 9.029, de 1995, que estabeleceu normas de proibição aos testes de gravidez e esterilização por ocasião de contratações de novas funcionárias, ou para efeito de garantir sua permanência na empresa.

Além disso, a Constituição proíbe a dispensa da mulher desde a confirmação da gravidez até um período após o parto e garante licença maternidade às novas mães.