A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial a instrução normativa nº 991, que regulamenta o Programa Empresa Cidadã, que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.

Por enquanto esta extensão do benefício só exisita, até o momento, para funcionárias públicas.

As empresas poderão aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira (25/01), por meio da página do órgão na internet.

Mas lembrando de que trata-se de algo opcional da empresa nas suas relações com os seus empregados. Essa negociação é entre empregado e empresa.

A Receita Federal informou ainda que a regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, ou seja, as 150 mil grandes empresas do país. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Empresa Cidadã.

São só estas grandes empresas do país que poderão optar. Mas estas concentram de 40% a 50% dos trabalhadores.

Pelas regras, segundo ele, a empregada que quiser ampliar a licença maternidade tem até 30 dias, depois do nascimento da criança, para fazer o comunicado à empresa. O benefício só poderá ser estendido, porém, se a companhia estiver cadastrada no programa.

Os quatro primeiros meses da licença-maternidade são pagos pela empresa, mas são compensados do INSS Previdência Social.

Já os dois meses de extensão não serão compensados, mas serão abatidos do Imposto de Renda. As empresas poderão deduzir no final do ano.