Por iniciativa do vereador Fernando Carvalho (PMDB), que apresentou um Projeto de Lei nº 021 que foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo, o tratamento da depressão pós-parto na Rede pública agora é Lei em Campina Grande.

Pela Lei 4.828/2009, artigo 1º, fica instituído o programa de ações contínuas em toda a Rede Pública de Saúde do Município de Campina Grande, que tenha como objetivo diagnosticar e tratar a depressão pós-parto. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a implantação e efetivação do programa estabelecido pela a referida lei.

Para o cumprimento da lei, poderão ser realizados convênios com outras secretarias ou com iniciativa privada, conforme surjam necessidades para a sua implantação. Já as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Ao discorrer sobre sua propositura, Fernando Carvalho lembrou que “a depressão caracteriza-se por afetar o humor do indivíduo, deixando-o com um predomínio anormal de tristeza, podendo afetar a todos. Todavia, a probabilidade da mulher ser afetada é duas vezes mais. Por isso requer atenção redobrada”.

Na ótica do edil, a gestão e a chegada do bebê é um dos momentos mais felizes para a mamãe, que, mesmo já tendo uma experiência tão excitante e recompensadora, pode sofrer muito com todo esse processo.

“Desde o início da gravidez até o nascimento da criança a mulher sofre inúmeras mudanças físicas e emocionais que podem deixá-las confusas, ansiosas ou até mesmo tristes. Para muitas mães estes sentimentos sãos passageiros, mas quando não desaparecem logo, ou mesmo se agravam, podem desencadear uma depressão pós-parto, problema este que acomete 15% das novas genitoras e requer um diagnóstico imediato e um tratamento especializado”, avisou Carvalho, feliz pela sansão do seu projeto de lei por parte do prefeito Veneziano Vital.

O parlamentar reconheceu, no entanto, que o Município de Campina Grande já vem desempenhando suas funções satisfatoriamente quanto ao acompanhamento da gestante desde a constatação da gravidez até o parto.

Entretanto, não existe (ou não existia) um programa específico para o diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, ficando elas desassistidas quando poderiam não sofrer tal transtorno se houvesse uma política voltada para o tratamento de tal doença.