Adoção


No vídeo abaixo o juiz Francisco Oliveira Neto, vice-presidente de Assuntos da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), esclarece nesta entrevista o que muda com a nova lei da adoção, que entrou em vigor em agosto do ano passado (Lei n° 12.010/2009).

Saiba então quais são as principais regras para adotar, quais os benefícios que a nova lei estabelece para as gestantes que desejam dar seus filhos para adoção, o que a legislação prevê nos casos de adoção internacional, se ainda é possível a prática chamada de “adoção à brasileira” e se pessoas solteiras e casais homossexuais podem adotar.

Trago abaixo para sua informação um caso que o programa Fantástico da TV GLobo mostrou este mês sobre adoção.

Quando a nova lei de adoção entrou em vigor no fim do ano passado, foi comemorada. Afinal, ela veio para facilitar a vida das crianças e dos casais na fila de adoção. Mas para um casal do Rio de Janeiro foi diferente, foi um drama.

A criança que Kátia e Cícero sempre sonharam ter apareceu na vida deles em junho do ano passado.

“Ela chegou aqui cheia de piolho, com o cabelinho cortado, muito cortado. Parecia quase careca, parecia um menino. Magrinha, cheia de vermes, com uma barriga enorme. Nós levamos ao médico, nós cuidamos”, conta a professora Cátia Regina da Costa Bispo.

“A gente não adotou, nós geramos essa criança no nosso coração”, diz o servidor público Cícero de Carvalho Bispo.

“Desde que ela veio para cá, quando a gente pegou, ela já chamava a gente de pai e mãe”, acrescenta Cátia.

“Essa criança faz parte da gente. Tirar? Por quê?”, questiona Cícero.

Durante três meses, a menina deixada para adoção pela mãe biológica na cidade de Jerônimo Monteiro, no Espírito Santo, ficou com o casal do Rio de Janeiro em uma casa. Eles tinham a guarda provisória da criança. Um telefonema, às vésperas do aniversário de 4 anos da garota, mudou tudo.

“Estavam dizendo que nós teríamos que devolver nossa filha em 24 horas, se não nós seríamos presos. Falou que teve um erro, um negócio de fila, mas não explicou claramente o que foi. Eu expliquei para ela a situação: ‘eu não posso levar minha filha, não posso porque a gente está fazendo uma festa para ela, a festa dela vai ser dia 7, ela faz aniversário”, lembra Cátia.

A devolução da menina foi adiada em um dia. A festinha aconteceu. E só não foi totalmente feliz para Kátia e Cícero, que esconderam a notícia do resto da família.

“Quando eu podia eu chorava quietinha lá no meu canto”, lembra Cátia.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o juiz anulou a guarda provisória porque, ao consultar o Cadastro Nacional de Candidatos a Adoção, encontrou casais habilitados para ficar com a criança na própria cidade.

Por coincidência, foi na semana de aniversário da menina que entrou em vigor a nova lei de adoção, que dá prioridade aos casais da mesma região da criança e exige o respeito à ordem dos candidatos na fila do cadastro nacional.

“A lei determina a obediência ao cadastro, mas tem algumas exceções. Esse casal tinha a guarda legal dessa criança, que foi dada pelo juiz. Se eventualmente não foi respeitada a lista, eventualmente foi indevida. Nós temos que pensar na criança. Então, se alguém agiu indevidamente, a criança não pode ser punida, não pode ser retirada do lar onde está, onde ela já se identifica como tal”, diz a especialista em direito de família Maria Berenice Dias.

A nova lei também exige que sejam tentadas todas as possibilidades de conseguir algum parente, alguém da família biológica, para ficar com a criança antes de ela ser posta para adoção.

“O espírito é primeiro buscar a família. Independente de isso eventualmente causar algum tempo de demora a mais”, afirma a conselheira do Conselho Nacional de Justiça Morgana Richa.

O juiz do caso decidiu, então, deixar a menina com o tio da mãe biológica, até definir de quem será a guarda definitiva. Mas o tio conta que não tem condições de ficar com a criança.

“Vou ter que pagar uma empregada para ficar com essa menina. Na minha opinião, esse casal tinha que ficar com o casal do Rio. Eles têm toda condição de tratar a criança”, diz o tio e auxiliar de caminhoneiro Levi de Oliveira.

Cátia e Cícero entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que afirma que o pedido será julgado em breve e a decisão vai definir quem fica com a criança.

Enquanto espera, Cátia preparou um álbum de fotos para dar à menina. “Escrevi assim para ela: ‘filha, nunca se esqueça de nós. Te amamos muito, sentiremos muito a sua falta, mas estamos com muita fé em Jesus de que em breve estaremos juntas outra vez e para sempre. Beijos, do papai e da mamãe’. Isso aqui eu quero mandar para ela, eu tenho medo que ela se esqueça da gente”, diz Cátia, com muita tristeza.

O Banco de Sêmen da Faculdade de Medicina do ABC acaba de registrar sua primeira gestação positiva.

Aos 41 anos, a paciente I.S.S. está grávida de três meses e diz ter realizado um sonho. Sendo que ela tentou engravidar durante 2 anos sem sucesso, por isto ficou muito feliz.

Ela como muitas mulheres sempre trabalhou e estudou muito, e não pensava em ser mãe. Quando decidiu, não conseguiu engravidar. E como tinha mais de 40 anos e não podia esperar muito mais tempo.

E foi graças ao Banco de Sêmen que conseguiu realizar esse sonho, um serviço que certamente pode beneficiar diversas pessoas, em muitas outras circunstâncias.

A frustração em não conseguir engravidar fez com que I.S.S. procurasse o serviço de Reprodução Humana da Faculdade de Medicina do ABC. Ela e o ex-marido começaram a fazer exames para verificar o motivo da dificuldade, mas ele desistiu antes de terminarem os testes.

O ex-marido foi casado anteriormente e já era pai. Sendo que ele acabou desistindo durante os exames, e como já não estava muito bem, acabaram se separado. Nesse momento ela já estava no final dos exames. Queria muito ser mãe. Decidiu pela produção independente e assim foi buscar um doador anônimo no Banco de Sêmen da própria Faculdade.

Único no Brasil vinculado a uma escola, o Banco de Sêmen ainda sofre com falta de doadores. Criado em outubro de 2008, recebeu somente 34 candidatos, 13 dos quais já excluídos.

O Banco de Sêmen da Faculdade de Medicina da Fundação do ABC aceita doadores entre 18 e 45 anos, sem histórico de doença hereditária na família e que concordem com o anonimato.

O Banco de Sêmen da Faculdade de Medicina do ABC funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no próprio campus da instituição que fica na Av. Lauro Gomes, 2000 na Vila Sacadura Cabral em Santo André. Informações no telefone: 0800 770 7045

Quando a mãe decide entregar o filho para uma família que queira criá-lo, o que fazer?

A nova lei da adoção prevê assistência para grávidas que tomarem esta decisão.

Veja a materia abaixo do Jornal Hoje sobre o assunto:

E voce entregaria seu filho se fosse preciso? E voce quer adotar um?

Mandem seus comentarios.

Veja no vídeo abaixo uma matéria do Jornal Hoje da TV Globo com uma matéria que fala da nova lei da adoção, que acaba de entrar em vigor em todo Brasil. Outro ponto importante na nova Lei, é que ao completar 18 anos, o adotado ganha o direito de saber quem são seus pais biológicos.

Para ter uma idéia do tamanho da situação, já são mais de 82 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos de todo o país!

Uma notícia que veio ao público esta semana nos Estados Unidos chocou a comunidade científica: uma americana de 40 anos, grávida de nove meses, descobriu que o bebê que ela espera pertence a outro casal. Tudo por causa de uma troca de embriões numa clínica de fertilização.

A notícia veio a público esta semana. A primeira entrevista de Carolyn e Sean ganhou destaque em rede nacional na TV americana. Pela primeira vez, um casal veio ao público para dizer que vai gerar a criança que não lhe pertence. E entregá-la aos pais biológicos.

Veja abaixo no vídeo uma matéria do programa Fantástico da TV Globo este último domingo que fala disto:

A família Savage vive numa região próspera, no estado de Ohio, no norte dos Estados Unidos. Fomos recebidos num fim de tarde, no quintal da casa deles. Era impossível não perceber a tristeza no olhar de Sean e nas palavras de Carolyn.

“Passamos os últimos dez anos das nossas vidas tentando conceber crianças, cultivamos muita empatia por pessoas que querem construir famílias. E assim que soubemos que eu estava grávida do filho genético de outro casal, percebemos que não havia opção. É o bebê de alguém, é uma vida”, diz Carolyn.

Eles souberam do erro ainda no começo da gravidez, alertados pela própria clínica de fertilização. “Entramos em choque”, Sean conta. “Nem em pesadelo imaginei que algo assim aconteceria”.

Não era a primeira fertilização in vitro na família Savage. Dois dos três filhos deles nasceram assim. E os embriões que não foram usados estavam congelados, na clínica particular.

Há alguns anos, os médicos retiraram óvulos de Carolyn, colheram espermatozóides de Sean e produziram vários embriões no tubo de ensaio. Como apenas dois tinham sido usados, os restantes ficaram guardados. Só que havia outros embriões na mesma geladeira.

E por um descuido na clínica - uma troca de recipientes - o que foi colocado no útero de Carolyn eram as primeiras células do bebê de um outro casal que vive a mais de cem quilômetros de distância, ainda mais ao norte dos Estados Unidos.

Na cidade de Troy, há outra família - vivendo a realidade como se fosse ficção científica. Um casal que depois de muitas tentativas frustradas recorreu à medicina, teve duas meninas e resolveu congelar os embriões que restaram para, quem sabe, usá-los no futuro. Mas por enquanto, eles não pensavam em ter outro filho. Até que a notícia chegou… “O embrião de vocês foi implantado numa outra mulher.”

Depois de muito tempo tentando uma fecundação natural, Paul e Shannon decidiram buscar ajuda. As gêmeas nasceram de uma fertilização em laboratório e têm hoje dois anos e meio.

“Se a gente queria ter um terceiro filho? Com certeza. Temos duas meninas adoráveis e divertidas que nos abençoaram. E sempre pensávamos naqueles seis embriões que ficaram congelados.”

Deve ser daqui a poucos dias: o nascimento daquele que seria o quarto filho do casal Savage. Mas não vai ter festa nem visita na casa. Pelo contrário, a preocupação só faz aumentar. Carolyn se prepara para enfrentar o momento mais difícil de sua vida.

“Todos os dias, quando acordamos, mergulhamos fundo nas nossas almas pensando em como encontraremos forças para isso”, ela conta.

“Essa é a parte que mais nos assusta, ir ao hospital para ter um filho que nós fizemos todos os procedimentos médicos para ter, e de repente ter que entregá-lo para outra família.”

Se os médicos permitirem, eles próprios vão levar o menino até os pais biológicos.

“Tentamos pensar que é um presente para eles”, diz Sean. “Se pudermos entregá-lo pessoalmente é algo que terá um simbolismo, é algo que queremos fazer.”

E o que ela sente pelo menino que há nove meses traz na barriga? “Vamos ficar felizes se pudermos comemorar momentos importantes da vida dele”, disse Carolyn.

Usando embriões que já foram produzidos e estão congelados no laboratório, o casal Savage pretende começar uma nova gravidez. Mas Carolyn já tem 40 anos e essa teria sido sua última chance. Os médicos disseram que seria muito arriscado para Carolyn tentar tudo outra vez.

Assim, uma ironia do destino. A mulher que por um erro no laboratório está gerando o filho de outra mulher está agora à procura de uma espécie de barriga de aluguel.

E na família que vai receber o menino inesperado, difícil é explicar a Ellen e Megan que elas não vão ter mais uma irmãzinha, que é um menino, e mais complicado ainda: como encontrar uma forma de agradecer?

“Não existe maneira de pagarmos o que eles fizeram por nós. Acho que tudo o que podemos fazer é sermos os melhores pais. Eles poderão ver o menino sempre que quiserem.”

Só não dá para dizer, por enquanto, o que o menino vai pensar disso tudo.

Queria trazer esta reportagem do Globo Reporter que mostra o caso de um homem e uma mulher que falam sobre a alegria de adotar um filho. Em situações opostas, ela preferiu um bebê, enquanto ele optou por um adolescente.

Vejam só este caso, até como alerta, de uma moradora de Balneário Arroio do Silva, no Sul de Santa Catarina, irá responder pelo crime de estelionato. pois ela simulou estar grávida para convencer um casal de São Paulo a ajudá-la.

De acordo com as investigações, em 2008, a mulher de 41 anos usou um programa de mensagens instantâneas (MSN) para conhecer e ganhar a confiança das vítimas. Pois o casal pretendia adotar uma criança, e aproveitando-se disto, ela então disse estar grávida e passar por dificuldades financeiras. A falsa grávida contou ao casal que estaria disposta a doar a criança e exigiu pagamento de R$ 1.700 para garantir a gestação.

De acordo com o delegado Diego de Haro, responsável pelo inquérito, as vítimas sustentavam que queriam adotar a criança dentro das normas legais, mas que mantinham o interesse no bebê da mulher.

As conversas avançaram por telefone, mas o casal passou a desconfiar da mulher, que cancelou a conta bancária onde havia sido feito o depósito inicial e o telefone celular usado nas conversas. O golpe foi denunciado na polícia paulista, que fez contato com os colegas catarinenses, que identificaram a mulher.

De acordo com o delegado, a suspeita poderia responder a crime tipificado pelo Estatuto da Criança do Adolescente caso estivesse grávida e a criança fosse entregue. Já o casal, se não respeitasse o processo legal de adoção, também poderia ser processado criminalmente pelo artigo 242 (dar parto alheio como próprio) do Código Penal.

Por isto façam da forma correta…

A adoção no Brasil foi reformulada pela nova Lei de Adoção (Lei nº 12.010/2.009), sancionada agora há poucos dias em agosto deste ano, e já devidamente publicada no Diário Oficial, entrarando em vigor em 90 dias (até o final do ano)

Segue abaixo um resumo dos principais pontos

- Foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, o qual reúne os dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos para a adoção, de modo a impedir a “adoção direta” (em que o interessado já comparece no Juizado da Infância e Juventude com a pessoa que quer adotar); também estabelece uma preparação psicológica, de modo a esclarecer sobre o significado de uma adoção e promover a adoção de pessoas que não são normalmente preferidas (mais velhas, com problemas de saúde, indígenas, negras, pardas, e amarelas)

- Traz o conceito de família extensa (ou ampliada), pelo qual se deve esgotar as tentativas de a criança ser adotada pela família de sangue. Assim, por exemplo, tios, primos, e cunhados têm prioridade na adoção.

- Estabelece a idade mínima de 18 (dezoito) anos para adotar, independente do estado civil (casado, solteiro, viúvo, etc). Contudo, em se tratando de adoção conjunta (por casal) é necessário que ambos sejam casados ou mantenham união estável.

- A adoção dependerá de concordância, em audiência, do adotado se este possuir mais de 12 (doze) anos.

- Irmãos não mais poderão ser separados, devem ser adotados pela mesma família.

- A adoção conjunta por união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo) é vedada pela lei. Não obstante, o Poder Judiciário já se decidiu em contrário, em caso de união homoafetiva estável.

- A gestante que queira entregar seu filho (nascituro) à adoção terá assistência psicológica e jurídica do Estado, devendo ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude.

- A lei ainda determina que crianças e adolescentes que vivam em abrigos terão sua situação reavaliada de 06 (seis) em 06 (seis) meses, tendo como prazo de permanência máxima no abrigo de 02 (dois) anos, salvo exceções.

- Estrangeiros somente adotarão se não houver brasileiros habilitados para adotar e se cumprirem estágio de convivência no país de 30 (trinta) dias.

E você o que acha destas novas regras?

Mandem seus comentários…