Barriga de Aluguel


Gostaria de trazer novamente um assunto polêmico que sempre gera interesse aqui no nosso blog, que é a Barriga de Aluguel, com um bonito caso que aconteceu em família, com uma irmã oferecendo seu corpo para que a outra imã pudesse realizar o sonho de ter filhos.

A maternidade parecia um sonho impossível, quando veio a notícia há 15 anos, quando ela descobriu que tinha uma síndrome. Um dos problemas é a ausência do útero. Mas havia uma chance!

“No momento que ela tinha os ovários, com uma produção de óvulos normal, ela poderia, através de um tratamento de fertilização in vitro, captar e fertilizar os ovos com os semens do marido dela e transferir esses embriões para o útero de outra pessoa”, explicou o médico Carlyson Moschen.

Precisava de alguém que engravidasse para e a irmã se ofereceu. “Ela chegou um dia e falou que estava pronta para ter um filho pra mim”, falou Luciana.

A primeira tentativa não deu certo. Juliana teve um aborto no começo da gravidez. Elas partiram para a segunda tentativa, que superou todas as expectativas. O ultrasson foi uma surpresa para todo mundo.

“Tivemos a surpresa de ter quatro meninas no interior do útero”, falou o médico. É um caso raríssimo. “É um para 200 milhões acontecer isso”, explicou o médico. “A minha reação foi muito positiva”, lembrou Juliana de Oliveira, irmã da Luciana.

O parto foi no dia 13 de setembro. Uma criança não resistiu. As outras nasceram prematuras e ficaram dois meses na UTI.

Hoje Julia, Thais e Livia estão em casa e muito bem. Adivinha quem é a madrinha das três? “É a Juliana”, contaram.

Veja abaixo então um vídeo com uma matéria sobre este caso:

E você faria o mesmo para sua irmã se ela precisasse? Usaria uma outra pessoa desconhecida para fazer isto por você?

Conte sua história aqui no nossos comentários. Diga o que achou deste caso.

O Banco de Sêmen da Faculdade de Medicina do ABC acaba de registrar sua primeira gestação positiva.

Aos 41 anos, a paciente I.S.S. está grávida de três meses e diz ter realizado um sonho. Sendo que ela tentou engravidar durante 2 anos sem sucesso, por isto ficou muito feliz.

Ela como muitas mulheres sempre trabalhou e estudou muito, e não pensava em ser mãe. Quando decidiu, não conseguiu engravidar. E como tinha mais de 40 anos e não podia esperar muito mais tempo.

E foi graças ao Banco de Sêmen que conseguiu realizar esse sonho, um serviço que certamente pode beneficiar diversas pessoas, em muitas outras circunstâncias.

A frustração em não conseguir engravidar fez com que I.S.S. procurasse o serviço de Reprodução Humana da Faculdade de Medicina do ABC. Ela e o ex-marido começaram a fazer exames para verificar o motivo da dificuldade, mas ele desistiu antes de terminarem os testes.

O ex-marido foi casado anteriormente e já era pai. Sendo que ele acabou desistindo durante os exames, e como já não estava muito bem, acabaram se separado. Nesse momento ela já estava no final dos exames. Queria muito ser mãe. Decidiu pela produção independente e assim foi buscar um doador anônimo no Banco de Sêmen da própria Faculdade.

Único no Brasil vinculado a uma escola, o Banco de Sêmen ainda sofre com falta de doadores. Criado em outubro de 2008, recebeu somente 34 candidatos, 13 dos quais já excluídos.

O Banco de Sêmen da Faculdade de Medicina da Fundação do ABC aceita doadores entre 18 e 45 anos, sem histórico de doença hereditária na família e que concordem com o anonimato.

O Banco de Sêmen da Faculdade de Medicina do ABC funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no próprio campus da instituição que fica na Av. Lauro Gomes, 2000 na Vila Sacadura Cabral em Santo André. Informações no telefone: 0800 770 7045

Cresce a procura por sêmen de anônimos entre as solteiras. Mas falta material nos dois grandes bancos do País…

Banco de coleta de sêmen no Brasil ainda é um mistério. Com atuação discreta, de lá saem milhões de espermatozóides de doadores anônimos, que vão ajudar muitos casais com histórico de infertilidade do marido a realizar o sonho de gerar um filho. Embora seja esse o perfil de quem busca tal serviço, tem subido de forma expressiva o número de mulheres solteiras que procuram sêmen de doadores anônimos para se tornarem mães – conduta popularmente conhecida como “produção independente.”

No Pro-Seed, um dos dois únicos bancos de sêmen do País, 80% dos clientes são casais, e 20%, mulheres sem parceiros, que decidem assumir sozinhas a gestação.

Em 2007, elas representavam 10%, e, dois anos antes, nem eram computadas. “Recebo pelo menos três emails de solteiras por semana, querendo saber os trâmites para adquirir sêmen de doadores anônimos”, conta Vera Fehér Brand, a mentora e diretora do Pro-Seed, empresa que distribui para várias clínicas de fertilização do País. “O problema é que falta doador: a demanda é grande, mas a quantidade de homens que nos procuram para esse fim é insuficiente.”

Segundo dados do banco de sêmen que funciona no centro de fertilização assistida Fertility, nos últimos cinco anos, houve um aumento de 40% na busca por sêmen de doadores anônimos entre as mulheres solteiras – público que representa 10% dos atendimentos na clínica.

“Elas acabam resolvendo a questão da maternidade de uma forma prática”, afirma Edson Borges Júnior, diretor científico do Fertility. “São mulheres que se dedicaram à profissão, estão bem financeiramente, no limite da idade para engravidarem, mas sem tempo ou mesmo disposição para saírem atrás de alguém para ser o pai do seu filho.”

Entre as interessadas, vale lembrar, existem também as homossexuais, que mantêm relacionamento afetivo com uma companheira e, juntas, planejam ter um filho. “Muitas, porém, com medo de enfrentar algum preconceito, não detalham suas vidas para os médicos”, observa a especialista em reprodução assistida, Nilka Fernandes Donadio, diretora da clínica de fertilização Pró-Embryo. “Preferem dizer apenas que vão fazer uma produção independente.”

Pedir “ajuda” de um amigo ou ex-namorado para se tornar mãe pode trazer mais dor de cabeça do que a opção de buscar um doador anônimo. Como ressalta Borges Júnior, a lei brasileira determina que o compromisso da paternidade seja assumido por quem gerou a criança. O que não acontece com doadores anônimos, já que a responsabilidade recai apenas sobre a mulher – dados pessoais de ambos permanecem confidenciais, segundo garantia da lei.

Com tantos pedidos de casais e de mulheres, doador de sêmen virou quase uma espécie rara. Conforme dados do Pro-Seed, entre 2002 e 2008, os pedidos aumentaram 60%. Nesse mesmo período, no entanto, o número de doadores anônimos caiu 20%. São poucos os que se dispõem a fazer o gesto solidário da doação, por vários motivos. Um deles está relacionado ao preconceito. Há quem relute em passar sua “carga genética” para alguém que desconhece, ou aceite a ideia de que seu espermatozóide vai gerar uma vida em algum lugar do País.

Quem não se deixa levar por essas questões e decide doar seu sêmen acaba esbarrando em outro entrave: a triagem rigorosa. O doador precisa passar por exames, como o espermograma e o de sangue – este último, para detectar várias doenças, como as degenerativas, sífilis, HIV, hepatite, entre outras.

“O resultado do espermograma, que aponta a fertilidade masculina, precisa ser acima do padrão”, explica Vera Fehér Brand, diretora do Pro-Seed. “O sêmen considerado normal tem acima de 20 milhões de espermatozóides por mililitro, mas só aceitamos doadores com mais de 80 milhões de espermatozóides por mililitro, pois, na manipulação desse material, muitos se perdem, o que dificultaria ainda mais a chance de fecundação de um óvulo.”

Ficam excluídos da doação anônima, portanto, aqueles que não atingem a meta do espermograma e que têm doenças sexualmente transmissíveis, ou hereditárias, como alguns tipos de câncer, diabetes e problemas neurológicos, como esclerose múltipla, além de outras ocorrências, como hepatite. Só são aceitos doadores com idades entre 18 e 45 anos. A vantagem de passar por essa seleção minuciosa é ter em mãos, gratuitamente, os resultados dos exames. Vale destacar que não há compra de sêmen por parte dos bancos de coleta.

Esse assunto foi tratado de maneira equivocada na novela Caminho das Índias, da Rede Globo. No último capítulo, exibido em agosto, o personagem interpretado pelo ator Antonio Calloni confessou que ganhava dinheiro vendendo sêmen. Essa informação distorcida gerou transtorno para os bancos de sêmen da vida real: dezenas de homens congestionaram o telefone do Pro-Seed, dispostos a ganhar um trocado com seu fluido seminal. No País, contudo, é proibido vender sêmen.

“Ao contrário do Brasil, os Estados Unidos autorizam a venda de sêmen”, conta Borges Júnior, do Fertility. “Lá chegam a pagar de 50 a 100 dólares por amostra, e é comum estudantes complementarem a renda dessa forma.” Embora o sêmen seja coletado gratuitamente, ele tem um preço – e alto, diga-se. Casais e solteiras chegam a pagar em torno de mil reais por uma “dose”. A explicação da cobrança é plausível: existe um custo alto para coletar, testar, manipular e armazenar o sêmen, garantindo segurança e qualidade do material. São processos que exigem alta tecnologia e profissionais especializados.

Resumidamente, funciona da seguinte maneira. Depois da triagem inicial, que inclui o preenchimento de um questionário, o doador anônimo é encaminhado para uma salinha privativa, onde é feita a coleta. Depois, o sêmen vai direto para um recipiente, seguindo para o laboratório, onde um biomédico inicia a manipulação do material, para separar espermatozóides “fortes” dos “fracos”.

Além da escassez de doadores, no Brasil, há apenas dois bancos de coleta de sêmen de anônimos, o Pro-Seed e o Fertility, ambos em São Paulo e devidamente gabaritados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Saem desses dois locais material para abastecer boa parte das clínicas de fertilização e hospitais de todo o território nacional. Alguns poucos, no entanto, mantêm uma estrutura básica para uso próprio.

O Pro-Seed começou a funcionar dentro do Hospital Israelita Albert Einstein. Durante 18 anos, a sua diretora, Vera Fehér Brand, não só coordenou como montou toda a sua estrutura. Quando o hospital resolveu priorizar o atendimento médico, o centro de reprodução humana foi desativado, e Vera deu prosseguimento ao banco de coleta fora do hospital.

Hoje, o Pro-Seed mantém também o banco de sêmen terapêutico. “Serve para homens que correm o risco de ficarem inférteis guardarem seu sêmen para a posteridade”, explica Vera. São aqueles que precisam passar por tratamentos de quimioterapia ou que exercem atividades de risco.

Têm sido comuns, ainda, casos de homens já com filhos que, antes de serem vasectomizados, decidem resguardar alguns de seus espermatozóides, para a hipótese de desejarem ter mais rebentos no futuro. Para manter o sêmen resguardado por até 28 anos, o interessado deve desembolsar R$ 400,00 a cada semestre.

“Quando estava casada, ser mãe não era ainda uma prioridade. Apesar de sempre ter sonhado com isso, queria investir na carreira. Depois, me separei e, já com a vida profissional estabilizada, voltei a pensar em filho quando fui morar junto com um namorado. Durante dois anos, tentei engravidar naturalmente, mas não deu certo. Então resolvi procurar um médico para descobrir o porquê, e os exames mostraram que não poderia engravidar. Fiquei tão frustrada e revoltada que decidi me separar novamente. Não toquei mais nesse assunto por muito tempo. Com terapia, tudo veio à tona, mas esbarrei em vários conflitos. Um deles é que não conseguia aceitar a ideia de ser mãe solteira. No divã, porém, fui percebendo que não precisava ficar presa às convenções sociais e com medo de sofrer preconceito para realizar meu grande sonho. Encarei um tratamento e, durante essa fase, pedi para que o meu namorado na época me doasse seu sêmen. Ele se esquivou, mesmo lhe prometendo assumir sozinha as responsabilidades, inclusive as financeiras. Ele já tinha filhos de outro relacionamento. Um amigo, sabendo da minha dificuldade, prometeu que doaria o seu sêmen, mas antes mesmo de fazê-lo, já começou a dar palpites sobre a criação do meu futuro filho. Com isso, refleti muito e decidi fazer uma fertilização in vitro com o sêmen de um doador anônimo. Tive apoio da minha família. Preocupada sobre as possíveis consequências disso para a criança, conversei com minha psicóloga. Queria saber se a doação lhe traria algum trauma. Assim como minha mãe, a minha terapeuta aconselhou sempre a contar a verdade: que desejei muito ser mãe e tive ajuda de gente generosa e disposta a ajudar mulheres como eu. Quando tiver meu filho, ele vai ter o que é de mais sagrado em uma família: muito amor.”

Uma notícia que veio ao público esta semana nos Estados Unidos chocou a comunidade científica: uma americana de 40 anos, grávida de nove meses, descobriu que o bebê que ela espera pertence a outro casal. Tudo por causa de uma troca de embriões numa clínica de fertilização.

A notícia veio a público esta semana. A primeira entrevista de Carolyn e Sean ganhou destaque em rede nacional na TV americana. Pela primeira vez, um casal veio ao público para dizer que vai gerar a criança que não lhe pertence. E entregá-la aos pais biológicos.

Veja abaixo no vídeo uma matéria do programa Fantástico da TV Globo este último domingo que fala disto:

A família Savage vive numa região próspera, no estado de Ohio, no norte dos Estados Unidos. Fomos recebidos num fim de tarde, no quintal da casa deles. Era impossível não perceber a tristeza no olhar de Sean e nas palavras de Carolyn.

“Passamos os últimos dez anos das nossas vidas tentando conceber crianças, cultivamos muita empatia por pessoas que querem construir famílias. E assim que soubemos que eu estava grávida do filho genético de outro casal, percebemos que não havia opção. É o bebê de alguém, é uma vida”, diz Carolyn.

Eles souberam do erro ainda no começo da gravidez, alertados pela própria clínica de fertilização. “Entramos em choque”, Sean conta. “Nem em pesadelo imaginei que algo assim aconteceria”.

Não era a primeira fertilização in vitro na família Savage. Dois dos três filhos deles nasceram assim. E os embriões que não foram usados estavam congelados, na clínica particular.

Há alguns anos, os médicos retiraram óvulos de Carolyn, colheram espermatozóides de Sean e produziram vários embriões no tubo de ensaio. Como apenas dois tinham sido usados, os restantes ficaram guardados. Só que havia outros embriões na mesma geladeira.

E por um descuido na clínica - uma troca de recipientes - o que foi colocado no útero de Carolyn eram as primeiras células do bebê de um outro casal que vive a mais de cem quilômetros de distância, ainda mais ao norte dos Estados Unidos.

Na cidade de Troy, há outra família - vivendo a realidade como se fosse ficção científica. Um casal que depois de muitas tentativas frustradas recorreu à medicina, teve duas meninas e resolveu congelar os embriões que restaram para, quem sabe, usá-los no futuro. Mas por enquanto, eles não pensavam em ter outro filho. Até que a notícia chegou… “O embrião de vocês foi implantado numa outra mulher.”

Depois de muito tempo tentando uma fecundação natural, Paul e Shannon decidiram buscar ajuda. As gêmeas nasceram de uma fertilização em laboratório e têm hoje dois anos e meio.

“Se a gente queria ter um terceiro filho? Com certeza. Temos duas meninas adoráveis e divertidas que nos abençoaram. E sempre pensávamos naqueles seis embriões que ficaram congelados.”

Deve ser daqui a poucos dias: o nascimento daquele que seria o quarto filho do casal Savage. Mas não vai ter festa nem visita na casa. Pelo contrário, a preocupação só faz aumentar. Carolyn se prepara para enfrentar o momento mais difícil de sua vida.

“Todos os dias, quando acordamos, mergulhamos fundo nas nossas almas pensando em como encontraremos forças para isso”, ela conta.

“Essa é a parte que mais nos assusta, ir ao hospital para ter um filho que nós fizemos todos os procedimentos médicos para ter, e de repente ter que entregá-lo para outra família.”

Se os médicos permitirem, eles próprios vão levar o menino até os pais biológicos.

“Tentamos pensar que é um presente para eles”, diz Sean. “Se pudermos entregá-lo pessoalmente é algo que terá um simbolismo, é algo que queremos fazer.”

E o que ela sente pelo menino que há nove meses traz na barriga? “Vamos ficar felizes se pudermos comemorar momentos importantes da vida dele”, disse Carolyn.

Usando embriões que já foram produzidos e estão congelados no laboratório, o casal Savage pretende começar uma nova gravidez. Mas Carolyn já tem 40 anos e essa teria sido sua última chance. Os médicos disseram que seria muito arriscado para Carolyn tentar tudo outra vez.

Assim, uma ironia do destino. A mulher que por um erro no laboratório está gerando o filho de outra mulher está agora à procura de uma espécie de barriga de aluguel.

E na família que vai receber o menino inesperado, difícil é explicar a Ellen e Megan que elas não vão ter mais uma irmãzinha, que é um menino, e mais complicado ainda: como encontrar uma forma de agradecer?

“Não existe maneira de pagarmos o que eles fizeram por nós. Acho que tudo o que podemos fazer é sermos os melhores pais. Eles poderão ver o menino sempre que quiserem.”

Só não dá para dizer, por enquanto, o que o menino vai pensar disso tudo.

Um assunto tem me impressionado desde que o abordei neste Blog, que é a Barriga de Aluguel, principalmente pelo número de mulheres se oferecendo nos comentários dos posts.

É fácil encontrar esse tipo de anúncio na rede mundial de computadores. São mulheres que querem alugar a barriga para gestação. Elas cobram até R$ 200 mil e sabem que estão cometendo um crime.

Por isto mesmo vejam no vídeo abaixo uma matéria que aborda o assunto:

Ou ainda este abaixo:

Aguardo seus comentários.

Na Universidade de Saúde e Ciência do Oregon, nos EUA, cientistas fizeram um tratamento para que nascessem macacos sem nenhum problema genético. O estudo pode beneficiar mulheres no futuro.

Vejam a matéria abaixo da Globo News que mostra mais detalhes:

Vejam só a história da Liz Stringer, que se diz uma viciada…

Sim, vício em engravidar para casais inférteis.

A galesa de 45 anos já ficou grávida cinco vezes apenas para fazer a felicidade de pessoas que não podem ter filhos naturalmente. Pela barriga de aluguel, Liz não cobra absolutamente nada. A mulher, que é mãe solteira, diz que faz isso pelo prazer de dar o bebê. E ela não quer parar mais…

A galesa admite que é viciada em sentir a emoção de passar o bebê gerado em seu ventre para o casal que o alugou gratuitamente. A última gravidez gerou Isabelle, que foi dada para os pais, John e Sharmy Beaumont.

“Eles riam e choravam ao mesmo tempo. Vê-los tão feliz ao segurar o bebê fez cada momento da gravidez e do trabalho de parto valer a pena”, disse Liz à revista “Fabulous”.

Liz sacrificou boa parte da sua vida e dos cuidados das suas duas filhas gerando filhos para outras. Sem contar as mudanças que as gestações fizeram no seu corpo.

Embora não receba pagamento pelo aluguel da barriga, a galesa ganha uma espécie de “ajuda de custo” para pagar viagens, roupas de gestante e acompanhamento médico, além de cobrir o período em que fica sem trabalhar.

Obviamente, amigos e parentes sabem que ela “empresta” a barriga, mas ninguém entende por quê. Difícil mesmo.

E você o que acha? Faria a mesma coisa?

Mandem seus comentários?

Vejam só o curioso caso da espanhola Lluna, nascida no último dia 2 de agosto, que é a primeira bebê do mundo a ser registrada com duas mães biológicas, disse a clínica Cefer em Valencia na Espanha, onde foi realizada a fertilização artificial que gerou a menina.

O casal de lésbicas Veronica Bolufer de 31 anos, e Monica Catalá de 38 anos, tentou engravidar usando esperma de doadores, mas as duas mulheres tinham problemas de fertilidade, e a solução foi que Veronica doasse o óvulo que, depois de fecundado, foi implantado no útero de Monica.

“É surpreendente, mas realmente não é um processo complicado. O óvulo de Veronica foi retirado e implantado no útero de Monica. A fecundação in vitro contou com sêmen de um doador anônimo, e, biologicamente, o bebê foi gerado por duas mulheres e um homem“, disse à BBC Brasil o diretor de laboratório da Clínica Cefer, Fernando Marina.

Lluna foi registrada sem pai, mas com duas mães, depois que Veronica e Monica conseguiram convencer o Ministério da Saúde da Espanha de que tinham direito à reprodução e registro porque estão casadas.

A lei espanhola de reprodução humana assistida permite a doação de gametas (espermatozóides e óvulos) para fecundação in vitro ou por doadores anônimos ou por maridos para as suas esposas, caso elas estejam em tratamentos de fertilidade.

Sendo assim, Veronica não estava autorizada por lei a doar seu óvulo para Monica, e a solução foi apelar à Justiça.

Um comitê de 27 especialistas em direito, psicologia, medicina, bioética e representantes de sociedades científicas selecionados pelo Ministério da Saúde, deu o parecer positivo para a gestação e o registro oficial de Lluna como filha de duas mães.

É um precedente histórico. Foi reconhecida a equiparação de direitos e se abre uma grande possibilidade para que todas as mulheres lésbicas possam trocar seus óvulos de forma artificial”, completou Fernando Marina.

Segundo o comitê, o governo deve oferecer aos gays (que podem casar legalmente na Espanha) os mesmos direitos que os heterossexuais também em assuntos como a reprodução assistida.

Mas afirma que “a participação de um pai biológico em casos semelhantes ao tratado continua sendo necessária e seu anonimato, imprescindível”, de acordo com o parecer.

O casal Veronica e Monica já tem prevista uma segunda gravidez. Só que com o processo inverso. Para o próximo bebê, Monica será a doadora do óvulo e Veronica a responsável pela gestação em seu útero.

A clínica valenciana já está tratando outros dez casais de lésbicas com a mesma técnica e outros 12 estão em lista de espera.

E você o que acha disto?

Mande seus comentários!

No mês passado, com o nascimento das gêmeas de Sarah Jessica Parker e Matthew Broderick, novamente a questão da barriga de aluguel entrou em pauta. Após anos de infertilidade depois do nascimento de seu filho em 2002, o casal escolheu ter outra mulher gestando os embriões que eles criaram.

Muito mudou na questão da barriga de aluguel nas últimas duas décadas desde o famoso caso da “Bebê M”. Nesse episódio, a mãe de aluguel era também mãe biológica do bebê e buscou sem sucesso obter a guarda após o nascimento, mesmo tendo feito anteriormente um acordo de ceder a criança a um casal.

Os procedimentos legais nesse caso ajudaram a reafirmar a validade dos contratos de gravidez de aluguel, que agora são padrões nos Estados Unidos. Alguns Estados norte-americanos têm leis que protegem os pais contratantes de gestações de aluguel. E, em uma grande maioria dessas gestações, a mãe de aluguel não tem ligação genética com o bebê.

Questão emocional. Um desses casais é Joan Fleischer Thamen e seu marido, Frank, da Flórida. Eles se casaram quando ela tinha 38 anos e imediatamente começaram a tentar aumentar a família, “mas nada aconteceu”, disse ela. Eles praticamente acabaram com suas economias em tratamentos de fertilidade e sete tentativas de engravidar através de fertilização in vitro.

“Após a sétima falha fiquei emocionalmente desgastada”, disse Joan. “Então, alguém me disse que uma amiga tinha encontrado uma barriga de aluguel na Internet. É assim que encontramos Cathy, que disse: ‘Realmente quero fazer isso por vocês’. Oferecemos a ela o que pensamos ser uma quantia justa - US$ 12 mil - e dissemos que queríamos que um advogado redigisse um contrato e que pagaríamos as despesas médicas.”

Três embriões que sobraram das tentativas de inseminação do casal Thamen foram implantados no útero de Cathy. Dez dias depois, eles ficaram sabendo que um era viável. Quando Cathy estava em seu quarto mês, para a surpresa de todos, Joan descobriu que ela também estava grávida e que a data prevista para os partos de ambas era idêntica.

Os Thamen agora são pais de dois meninos de cinco anos, David e Jonathan, nascidos com 23 dias de diferença e “criados como gêmeos cozinhados em fornos diferentes”. Cathy e seu marido continuam bons amigos da família Thamen. As famílias se visitam com frequência, e os meninos consideram Cathy uma tia.

A gestação de aluguel, também chamada maternidade de substituição, é ilegal em alguns Estados norte-americanos, incluindo Nova York. A prática continua carregada de polêmica, apesar de milhares de casais norte-americanos – a maioria deles, pessoas comuns – estarem felizes criando filhos que eles não puderam produzir por si próprios.

Embora não haja consenso sobre o número de nascimentos por barriga de aluguel no país , a Sociedade Norte-Americana de Medicina Reprodutiva estima que tenham acontecido entre 400 e 600 nascimentos por ano entre 2003 e 2007 nos quais uma barriga de aluguel teve um embrião implantado.

Gestações de substituição nem sempre resultam em amizades duradouras, é claro, e muitas pessoas consideram o processo repugnante. Isso tem sido chamado de violação da lei natural, uma forma de prostituição ou venda de bebê, uma exploração de mulheres pobres, e um privilégio de ricos e famosos que podem não querer atrapalhar suas carreiras ou suas imagens ao dar à luz filhos com seus próprios corpos.

Na maioria dos casos, os candidatos a pais, como o casal Thamen, não podem produzir filhos próprios. As pessoas podem escolher contratar uma barriga de aluguel se a mulher não tiver útero ou se ele for mal formado. Quanto às acusações de exploração e venda de bebês, Pamela MacPhee, que foi mãe de substituição para seu primo e a mulher, diz que a maioria das mães de aluguel faz isso por questões altruístas. Em seu livro sobre a experiência com a maternidade de substituição, “Delivering Hope” (Dando à Luz Esperança), ela escreve que o pagamento recebido pela maioria das mulheres – normalmente entre US$ 15 mil e US$ 20 mil – “é pelos serviços, tempo e sacrifício da mãe de substituição, não pelo filho diretamente”. A quantia paga é bem abaixo do salário mínimo norte-americano, se forem consideradas as preparações hormonais que precedem a implantação de embriões e se o valor total for dividido pelos nove meses de gravidez.

Pamela, casada e mãe de três filhos, ofereceu sua barriga quando tratamentos de câncer deixaram infértil a mulher do seu primo. “Eu não conseguia imaginar meu primo e sua mulher não podendo ter uma família”, disse Pamela. Ela afirma não ter recebido qualquer outro pagamento além de um plano de saúde e cobertura das despesas médicas, além de presentes dos pais agradecidos, como um fim de semana em um spa.

Preservar a fertilidade atual até quando encontrar o parceiro que deseja, se sentir preparada para a maternidade ou estiver curada de alguma doença grave é uma possibilidade real. A ajuda da ciência é o congelamento de óvulos, que consiste em armazená-los para, depois, serem fertilizados em laboratório.

O assunto tem destaque na novela Caminho das Índias, da Glória Perez, aonde a personagem Ruth (vivida pela Cissa Guimarães) conta que congelou suas células reprodutivas e incentiva Ciça (Ana Lima) a tomar a mesma atitude. Se a história parece de ficção, na realidade ela possibilita a mulher engravidar até os 50 anos. A técnica atual de congelamento de óvulo, chamada vitrificação, existe há cerca de dois anos.

O congelamento chamado lento já existia há vários anos, mas apresentava resultados desanimadores. A taxa de gravidez equivale à de uma fertilização in vitro, com 30% a 40% de chances por tentativa. O custo para retirar os óvulos gira em torno de R$ 5 mil a R$ 7 mil e, o da fertilização, de R$ 3 mil a R$ 5 mil. Além disso, é preciso pagar a manutenção do congelamento. Por semestre, sai de R$ 300 a 500.

É uma aposta para preservar a fertilidade e, portanto, recomendada para as mulheres solteiras e as com câncer de mama ou ovário, leucemia e linfoma, já que os tratamentos de quimioterapia e radioterapia podem deixá-las estéreis. As interessadas devem ter, no máximo, 37 anos para extrair os óvulos. Precisam de boa reserva ovariana, dosagem de FSH, inibina B, hormônio antimülleriano e contagem ultrassonográfica de folículos antrais normais.

As candidatas a futuras mamães, depois de realizar os exames solicitados pelo médico, são submetidas à hiperestimulação ovariana com medicação via subcutânea, por 9 a 13 dias. Então, sob sedação no centro cirúrgico, é realizada a punção com uma agulha guiada pelo ultrassom. Essa última etapa dura de 15 a 20 minutos e pode levar a um pequeno desconforto abdominal, que regride naturalmente ou com o auxílio de um analgésico.

Os óvulos são congelados em nitrogênio líquido à - 196°C e guardados em contâineres com isolamento térmico.

Não há um tempo máximo estabelecido para sua conservação, de acordo com o diretor da SBRH, mas o prazo se estende por anos.

As pacientes podem utilizar os gametas devidamente fertilizados até o aniversário de 50 anos, desde que estejam em perfeito estado de saúde. Para concretizar a tentativa de gravidez, é realizada a fertilização in vitro, que consiste em colocar 50 mil a 100 mil espermatozóides em contato com o gameta feminino.

A tática para evitar ou diminuir a incidência de gravidez múltipla é restringir o número de embriões transferidos para a mulher. Sendo assim, recebe de dois a quatro, dependendo de sua idade e da qualidade embrionária.

Os óvulos excedentes têm dois destinos: serem descartados ou doados (de forma anônima e gratuita). O sistema jurídico não admite venda de órgãos, células ou de embriões.

Se o congelamento dos óvulos pode gerar polêmica e dúvidas, a fertilização também é motivo de discussão, principalmente se a decisão for por uma produção independente. É este assunto também tem dado o que falar na novela Caminho das Índias. A diretora de escolha vivida Cissa Guimarães quer gerar o bebê com esperma de um doador e planos de criá-lo sozinho.

É realmente possível que mães e filhos convivam bem com uma situação semelhante?

Sim, mas a mãe tem de estar muito tranquila com a decisão para saber lidar com as dúvidas do filho sobre a paternidade.

Naturalmente, o pequeno vai perguntar sobre o pai. E é aí que mora a dificuldade. Respostas e atitudes equivocadas podem deixá-lo com sentimentos de raiva e rejeição, que refletem até na vida adulta. Se tiver 2 anos, por exemplo, responda que o pai participou, porque contribuiu com a sementinha, mas não está presente. Nesse momento, evite dizer que não o conhece. Com o tempo, passe a aumentar as informações sobre o assunto, sempre sem mentir. É importante deixar claro que era muito aguardado e é muito importante em sua vida.

Há quem pense em inventar alguma história para a ausência paterna, como trabalhar em outro país ou ter simplesmente desaparecido. Nem pense nisso. Essa atitude mostra que a própria mãe não digeriu bem a história. Cria expectativas sem fundamento de que o pai pode voltar. Como o desejo não vai se concretizar, a tendência é a criança se sentir rejeitada e, no futuro, ter dificuldade em estabelecer relacionamentos.

É na escola que a garotada se depara com comparações e perguntas dos amigos. Se for mal orientada, existe a possibilidade de se isolar ou de reagir às provocações.Pode aconselhá-lo que responda que tem pai, mas não o conhece. Peça para responder isso apenas uma vez e, então, não atender mais às provocações. Em caso de dificuldades, não hesite em procurar a ajuda de um profissional.

Em razão da morte do mundialmente conhecido cantor Michael Jackson surgem uma série de dúvidas sobre os direitos sucessórios de seus filhos, já que, aparentemente, os dois filhos mais velhos, concebidos durante seu segundo casamento, foram fruto de inseminação artificial. Assim como o terceiro filho, de mãe desconhecida, e, supostamente sem contato com o astro, não foi fruto de uma relação matrimonial ou de união estável, e vamos supor que tal inseminação também foi arificial, sem o vínculo conjugal ou de conviência.

Queria então comentart sobre um estudo sobre o assunto, feito pela advogada mineira Ravênia Márcia de Oliveira Leite, que não tem qualquer caráter sensacionalista ou especulativo. Ela pensou o que teria acontecido se isto tivesse acontecido no Brasil?

Segundo o artigo 1.596 do Código Civil Brasileiro “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. Continua o artigo do codex: “presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido”.

Os dispositivos acima cuidam dos filhos nascidos da reprodução medicamente assistida, abordando as técnicas de reprodução medicamente assistida homóloga, heteróloga e dos embriões excedentários. Pode-se dizer que o Código Civil omitiu-se a respeito de diversos outros aspectos civis essenciais à proteção da pessoa humana, logo no seu início.

A inseminação artificial heteróloga (IAD – Inseminação Artificial com Doador) é aquela que recebe a contribuição genética de um doador que não faz parte do casal, ocorre principalmente quando o marido é estéril, ou em decorrência de doenças hereditárias. A esterilidade referida geralmente é definitiva (impotência generandi). A lei legitimou a inseminação artificial heteróloga, desde que haja autorização do marido.

Para Sílvio de Salvo Venosa, “a inseminação heteróloga é aquela cujo sêmen é de outro doador que não o marido. Aplica-se principalmente nos casos de esterilidade do marido, incompatibilidade do fator Rh, moléstias graves transmissíveis pelo marido, etc. Com freqüência, recorre-se aos bancos de esperma, nos quais, em tese, os doadores não são e não devem ser conhecidos.

A doação de material genético com fins de inseminação artificial heteróloga ou outro tipo de reprodução assistida é espontânea, nenhuma lei poderia constranger tal ato, pelo qual um casal fértil auxilia uma casal infértil. A doação de gametas ou pré-embriões não tem fim comercial ou lucrativo, estando revestida sempre de gratuidade. Nossa Constituição Federal veda todo tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas no artigo 199, parágrafo 4.

Para que haja a inseminação artificial heteróloga, a lei determina que haja prévia autorização do marido, e, se não houver, acarretará consequências jurídicas, uma delas é apontada por Maria Helena Diniz nos seguintes termos: “Se a mulher se submeter a uma inseminação artificial heteróloga não consentida, poder-se-á ter uma causa para separação judicial por injúria grave, pois a paternidade forçada atinge a integridade moral e a honra do marido”. Vemos, assim, que, neste tipo de inseminação artificial, o embrião implantado na mulher não é do marido e se este não concordou com o implante ou desconhecia tal fato e vem a conhecer posteriormente, poderá ajuizar a separação judicial do casal.

Todavia, é certo que a manifestação livre e consciente da vontade do marido substitui o critério biológico o qual, de fato, apontaria para outra paternidade se analisado isoladamente. Debatendo este pormenor da prevalência do consentimento sobre o patrimônio genético, o Conselho de Justiça Federal, por iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, elaborou o Enunciado 104. Senão vejamos:

“Enunciado 104 - artigo 1597: no âmbito das técnicas de reprodução assistida envolvendo o emprego de material fecundante de terceiros, o pressuposto fático da relação sexual é substituído pela vontade (ou eventualmente pelo risco da situação jurídica matrimonial) juridicamente qualificada, gerando presunção absoluta ou relativa de paternidade no que tange ao marido da mãe da criança concebida, dependendo da manifestação expressa (ou implícita) da vontade no curso do casamento.”

Forte na clareza da letra do inciso V do artigo 1597 do Código Civil e diante da lição dos doutrinadores congregados pelo Conselho de Justiça Federal, conclui-se que a paternidade deve ser atribuída ao marido anuente de forma “prévia”, ainda que verbalmente, e não ao doador do material genético. Sobre a forma de consentimento do marido, qualificada na lei como prévia somente, ensina o preclaro civilista Paulo Luiz Netto Lobo 1: “Ocorre tal modalidade de inseminação quando é utilizado sêmen de outro homem, normalmente doador anônimo, e não o do marido, para a fecundação do óvulo da mulher.

A lei não exige que o marido seja estéril ou, por qualquer razão física ou psíquica, não possa procriar. A única exigência é que tenha o marido previamente autorizado a utilização de sêmen estranho ao seu. A lei não exige que haja autorização escrita, apenas que seja prévia, razão por que pode ser verbal e comprovada em juízo como tal.”
Destarte, resta saber, ainda, se é possível ao marido, mesmo depois de ter manifestado sua concordância, o ajuizamento de negatória de paternidade, invocando direito constitucional à ação para desconstituir o vínculo de filiação (Constituição Federal, artigo 5.º XXXV: princípio da inafastabilidade da jurisdição). Essa é uma questão controvertida na doutrina.

Tanto assim que o professor Carlos Celso Orcesi da Costa pontua a problemática com maestria: “Esta a fundamental diretriz que deve o Direito adotar diante de tão novo problema jurídico: o prestígio da vontade das partes. Seria razoável supor que, por exemplo, doador e pai biológico, consciente de sua doação impessoal, pudesse reclamar futuramente a paternidade do filho? Eis porque é recomendável que o Direito tome partido, isto é, que fixe claramente sua diretriz positiva”.

Realmente, como a lei não enfrentou essas indagações levantadas pelo mestre Carlos Celso Orcesi da Costa, coube à doutrina produzir um norte aos intérpretes do Direito, inclusive para auxiliar o Poder Judiciário caso este se depare com caso concreto desta natureza, discutindo a admissibilidade da ação negatória em comento. Na opinião do insigne Mário Aguiar Moura é válida a negatória de paternidade, aventando: “que sempre é possível o uso da ação pelo marido, a despeito de sua prévia concordância”.

Entretanto, ao contrário disso, as legislações estrangeiras mais modernas, afirma Gláucia Savin: “impedem ao cônjuge que ofereceu seu consentimento à prática de inseminação heteróloga a obtenção de provimento negativo da paternidade”. Nesse mesmo diapasão se posiciona a eminente civilista Maria Helena Diniz, para quem: “Se anuiu na inseminação artificial heteróloga, será o pai legal da criança assim concebida, não podendo voltar atrás, salvo se provar que, na verdade, aquele bebê adveio da infidelidade de sua mulher (Códido Civil, artigos 1.600 e 1.602).”

Do mesmo modo coloca-se o conspícuo professor Zeno Veloso, salientando: “é princípio universalmente seguido o de que o marido que teve conhecimento e consentiu na inseminação artificial com esperma de um terceiro não pode, depois, impugnar a paternidade…Seria antijurídico, injusto, além de imoral e torpe, que o marido pudesse desdizer-se e, por sua vontade, ao seu arbítrio, desfazer um vínculo tão significativo, para o qual aderiu, consciente e voluntariamente.”

De fato, em que pesem respeitáveis posições em contrário, não parece razoável permitir o arrependimento jurídico do marido capaz de invalidar vínculo de filiação para o qual consentiu livremente. Ora, uma vez nascida criança – por inseminação artificial heteróloga – a paternidade do marido remonta ao ato preciso da vontade, exarada por meio de assentimento expresso e inequívoco dele nesse sentido.

Consequentemente, os efeitos de formação do vínculo de filiação — um dos mais importantes efeitos do direito civil, diga-se de passagem — tornam o ato jurídico anterior de consentimento do marido de natureza irrevogável (pelo menos depois do início do procedimento clínico de inseminação artificial heteróloga de sua esposa), pelo que não há de se cogitar na possibilidade da ação negatória de paternidade. Importa aduzir, ainda, que o artigo 20 do Projeto de Lei do Senado 90/1999 (o qual, se aprovado, cuidará da ““Procriação Medicamente Assistida”) confere irrevogabilidade às consequências jurídicas do uso da Procriação Mecanicamente Assistida no que tange à filiação, desde o momento em que houver embriões originados in vitro ou quando for constatada a gravidez decorrente de inseminação artificial.

Aqui o consentimento dos beneficiários das técnicas de reprodução assistida, qualificado pelo Projeto de “livre e esclarecido”, será suficiente para impor o vínculo de filiação natural a eles, sem possibilidade de esquivas. Note-se: o dispositivo se refere a embriões gerados in vitro, independentemente da fecundação ter sido homóloga ou heteróloga. Ademais, relevante colocar que o Projeto de Lei em testilha excluiu qualquer responsabilidade dos doadores e seus parentes biológicos, quanto à paternidade ou maternidade das crianças nascidas “a partir do emprego de Técnicas de Procriação Mecanicamente Assistida, salvo os impedimentos matrimoniais” (artigo 19 do Projeto de Lei do Senado 90/1999).

Portanto, interpretando os artigos 19 e 20 do Projeto de Lei 90/1999 chegar-se-á a conclusão de que eventual ação de investigação de paternidade, aforada por pessoa nascida mediante técnica de reprodução assistida, com o escopo de estabelecer vínculo de filiação com o doador, deverá ser rejeitada, in limine, porque o pedido é juridicamente impossível. Ou seja, a petição inicial deste jaez será considerada inepta, a teor do que preleciona o artigo 295, parágrafo único, inciso III, do Código de Processo Civil. Realmente, essa orientação — que por enquanto se trata apenas de tendência legislativa — parece ser a mais acertada, pois trará segurança jurídica a usuários das técnicas de reprodução humana assistida, estimulando sua utilização.

Por todo o exposto, verifica-se que o tema da inseminação artificial suscita uma miríade de dúvidas jurídicas, ainda mais diante da ínfima contribuição legislativa sobre o tema. Contudo, é de rigor a definição de uma diretriz segura a ser seguida, dada a importância social da paternidade decorrente de reprodução humana assistida, a qual propicia aos casais com problemas de procriação o milagre de gerar uma vida”.

A este respeito acrescenta Sílvio de Salvo Venosa: “[…] advirta-se, de plano, que o Código de 2002 não autoriza nem regulamenta a reprodução assistida, mas apenas constata lacunosamente a existência da problemática e procura dar solução ao aspecto da paternidade. Toda essa matéria, que é cada vez mais ampla e complexa, deve ser regulada por lei específica, por um estatuto ou microssistema” (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005, v. 6, p. 256).

Outra consequência jurídica decorrente da não-autorização prévia é apontada por José Celso de Camargo Sampaio quando assevera: “Caso o marido não tenha dado autorização para a inseminação artificial, já, então, parece que lhe assistirá o direito de negar a paternidade”. Além dos requisitos previstos no novo Código Civil para a ocorrência da inseminação artificial heteróloga, a prévia autorização deve ser dada pelo marido, entendemos então que o casal que pratique este tipo de inseminação tenha contraído núpcias ou sejam conviventes em regime de união estável. A esse respeito Sérgio Ferraz faz as seguintes considerações: “É constitucionalmente insustentável, no Brasil, pretender que só o casal casado possa beneficiar-se da inseminação artificial. Qualquer união estável de homem e mulher, convivendo como se casados fossem, legitima o par à pretensão da fecundação artificial”.

Álvaro Villaça Azevedo, através dos seguintes dizeres, comenta o disposto na Resolução nº 1.358 de 1992 editada pelo Conselho Federal de Medicina: “Tais normas violam o direito da personalidade do futuro filho, que não tendo participado dessa relação jurídica, de que resultou seu nascimento, fica inibido de saber sobre sua filiação. É-lhe negado o direito à identidade. (…) O estado de filiação, como direito da personalidade, está vinculado à própria natureza do homem, que, descendendo, ex iure sanguinis, existe, nesse estado, desde sua concepção até sua morte, como um fato natural, independentemente de lei, que há de respeitá-lo, por inserir-se no âmbito do Direito Natural”. Ainda sobre o mesmo assunto, o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente estipula: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça”. Este dispositivo goza de amparo na Constituição Federal através do princípio da dignidade da pessoa disposto no artigo 1º, III.

Nesse sentido, Christine Boutin apresenta os seguintes argumentos: “a) a satisfação do desejo da criança de esclarecer a identidade de seus genitores ultrapassa o interesse de outras pessoas envolvidas; b) o segredo sobre a sua origem natural exerce, com frequência, efeitos patológicos sobre a criança; e c) a revogação do anonimato guarda conformidade com a Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, que dispõe, em seu artigo 7o, que a criança tem o direito de conhecer seus pais e de ser criada por eles.

Assim, em caráter de estudo de caso, como já afirmado em primeiro plano, se Michael Jackson tivesse vivido no Brasil e os filhos tivessem sido concebidos em território nacional, os dois primeiros filhos, já que, concebidos por meio de inseminação artificial heteróloga, terem direito ao direito sucessório.

Todavia, com relação ao terceiro filho, nascido fora de uma relação conjugal ou de união estável, pelas leis brasileiras, não estaria protegido pela legislação pátria, todavia, esposamos a aplicação analógica do dispositivo aplicado àqueles filhos concebidos no âmbito de uma relação considerada familiar, seja o casamento ou a união estável. Em suma, os três filhos teriam direito sucessório aos bens do genitor, entretanto, face à lacuna existente na legislação pátria, defende-se, no presente, a aplicação dos preceitos constitucionais e com base na legislação internacional que a qualquer os filhos de Michael Jackson poderiam a qualquer tempo conhecer sua origem genética, em sendo o caso.

Recentemente diante de alguns casos que sairam na mídia o tema de Barriga de Aluguel voltou a ter destaque, tanto que resolvi fazer uma enquete sobre o tema, depois de vários comentários postados neste Blog se oferecendo como mãe de barriga de aluguel foram feitos.

Perguntei as usuárias do site da Zazou, o que elas achavam da Barriga de Aluguel?

O resultado foi de que a maioria de 63% acha errado, e apenas 18% acham certo, e 19% não sabiam dizer ou queriam opinar.

Gostaria agora de receber mais comentários aqui neste post por que acham errado e por que acham certo usar uma barriga de aluguel?

Queria tratar de um assunto que se torna cada vez mais comum entre as clientes da loja da Zazou….

Fique sabendo de que entre 219 mil e 246 mil bebês nascem a cada ano no mundo graças ao desenvolvimento das técnicas de reprodução assistida. Os números foram apresentados pelo professor Jacques de Mouzon e seus colaboradores em artigo publicado na revista científica Human Reproduction, em maio deste ano. Mouzon é membro do Instituto Nacional de Saúde e da Pesquisa Médica (Inserm), na França, e coordena o Comitê Internacional para Monitoramento de Tecnologias de Reprodução Assistida.

O estudo indica um aumento no número de procedimentos envolvendo as técnicas de reprodução assistida: mais de 25% em apenas dois anos, de 2000 a 2002. Os pesquisadores usaram dados de 1.563 clínicas em 53 países, mas ressaltaram a insuficiência de dados em partes da Ásia, África e Oceania.

Um dos destaques do documento é o crescente aumento no número de nascimentos a partir de técnicas como a injeção espermática citoplasmática, que tem crescido mais do que a fertilização in vitro. O artigo também traz dados que revelam a disparidade no acesso aos sistemas de saúde e às tecnologias de reprodução assistida pelo mundo. No oeste da Europa, por exemplo, essas condições se mostram bem mais favoráveis do que nos países em desenvolvimento.

Segundo Mouzon, estas informações levantam a questão de se desenvolver técnicas de baixo custo para aplicação em países mais pobres, onde normalmente, o tratamento é mais agressivo, podendo levar a nascimentos múltiplos e a problemas como a síndrome da hiperestimulação ovariana ou a necessidade de reduções fetais.

Mas quais seriam então os desafios da reprodução humana assistida?

O nascimento de múltiplos bebês é considerado um problema de saúde pública devido aos riscos causados às mães, às crianças e pelo alto custo gerado ao sistema público de saúde. Os riscos da gravidez múltipla são muitos. Para a mãe, podemos citar a pré-eclâmpsia, o diabetes gestacional, o rompimento do colo uterino e o parto prematuro. Para o bebê, o maior risco é o da prematuridade, o que pode ocasionar a malformação dos órgãos.

De uma maneira geral, em termos de reprodução humana, seja pela fertilização in vivo ou pela in vitro, temos poucas chances de sucesso em obter uma gravidez.

Como resolver esta questão?

Melhorando o índice de implantação do embrião. Para melhorar as chances de gestação, normalmente, são transferidos para o útero mais de um embrião. Isto porque as chances de gestação aumentam, conforme o número de embriões transferidos, até se estabilizarem em torno de quatro embriões. Em outras palavras, transferir mais do que quatro embriões aumenta apenas a chance de gestação múltipla. Quando obtivermos melhores índices de implantação, poderemos diminuir o número de embriões transferidos, sem prejudicar as chances do casal de engravidar.

Este é um desafio para as clínicas de Reprodução Assistida, hoje: otimizar os resultados, manter bons índices de gravidez e não aumentar a incidência de gestação múltipla. Com o respaldo de um bom embriologista, esperamos que, em alguns anos, possamos transferir rotineiramente apenas um embrião, com boas chances de gestação. Para isto, devemos desenvolver mais pesquisas sobre as condições ideais de transferência, sobrevivência intraútero e implantação do embrião. É necessário também melhorar os protocolos de congelamento e descongelamento de gametas e embriões, pois estas técnicas podem colaborar com a redução da gestação múltipla.

Volto mais uma vez ao tema aqui neste Blog, até devido a quantidade de comentários postados anteriormente de mulheres se oferecendo suas barrigas…

A atriz Sarah Jessica Parker, de 44 anos, famosa pelo seriado e filme homônimo “Sexy and the city”, e o ator Matthew Broderick, de 47, anunciaram que estão esperando gêmeas de uma “barriga de aluguel“. O casal, que já tem um filho de 6 anos, tomou a decisão depois de muitas tentativas frustradas de uma segunda gravidez.

O anúncio do casal chama atenção para um tema que ainda gera muitas dúvidas na população: a gravidez de substituição, conhecida popularmente como “barriga de aluguel”.

O emprego do termo popular causa confusão, pois a doadora de útero não pode receber nenhuma remuneração por isso, então, aluguel não seria o termo correto a ser empregado. O casal doador do material genético deve arcar apenas com as despesas médicas da grávida. Por isto muitas que acabam se oferecendo em troca de dinheiro, estão comentendo uma iregulariedade.

Mas atenção e cuidado pois no Brasil, o aluguel de uma barriga só é permitido em “caráter solidário”. Ou seja, entre mulheres com algum vínculo afetivo e sem acordos financeiros. Assim determinam as normas dos conselhos regionais de medicina, especialmente a Resolução CFM N° 1.358/92. A resolução prevê que a gravidez de substituição seja feita entre pessoas com parentesco de até segundo grau. A justificativa para esta recomendação é exatamente coibir a comercialização.

Caso não haja o vínculo familiar, é preciso pedir autorização para o Conselho de Medicina onde o casal reside.

É completamente desaconselhada a busca de incubadoras humanas na internet, nas redes sociais e em sites gratuitos de classificados. A legislação sobre barriga de aluguel varia de país para país. O procedimento só pode ser remunerado em alguns estados americanos, como a Califórnia e a Flórida, e na Índia. Desde 2002, quando a prática foi legalizada pelas autoridades do país, as mulheres indianas vêm sendo muito procuradas por casais de estrangeiros.

O motivo é o baixo preço do aluguel de sua barriga, 7 000 dólares, em média. O negócio assumiu tal proporção que se fala, inclusive, em “turismo da medicina reprodutiva“. Entre as americanas, o valor da barriga de aluguel gira em torno de 25 000 dólares.

Como não há leis brasileiras sobre o tema, o que temos como elemento norteador é a resolução feita pelo Conselho Federal de Medicina, CFM, que se restringe à atividade médica, mas na lacuna de outras leis, é usada como orientação também para profissionais da justiça também.

A falta de leis federais revela a complexidade do tema…

E não é apenas no aspecto jurídico que a gravidez de substituição necessita de regulamentação. Os envolvidos neste processo merecem além do respaldo jurídico, acompanhamento psicológico. Tanto o casal que opta por esta alternativa, quanto a doadora do útero devem contar com apoio psicoterápico. A situação é muito complexa, é preciso garantir que todos estejam preparados para lidar com as implicações futuras desta decisão.

O texto acima é do Prof. Dr. Joji Ueno é ginecologista, especialista em reprodução humana, Doutor em Medicina pela Faculdade de Medicina da USP e diretor da Clínica Gera, em São Paulo.

Foi divulgada esta semana a primeira foto das filhas gêmeas de Sarah Jessica Parker e Matthew Broderick.

Marion Loretta Elwell Broderick e Tabitha Hodge Broderick nasceram na última terça-feira, 23, em Ohio, nos Estados Unidos. As meninas foram geradas por Michelle Ross, 26, uma mãe de aluguel. Os atores já são pais de James.

gemeos da Sarag Jessica Parker X Barriga de Aluguel

Em Caminho das Índias, Ruth congelou seus óvulos para poder se tornar mãe quando chegasse o momento certo. Agora, ela já encontrou um pai para o seu filho e vai fazer o tratamento para engravidar.

Ela também influenciou a amiga Ciça, que já fez a mesma opção. Mas a atitude de Ruth é bastante polêmica já que ela não tem qualquer relação com Guto, o futuro pai de seu filho, planeja criar o bebê sozinha e está em uma idade em que a maioria das mulheres não pensa mais em ser mãe.

Em entrevista a Globo.com, algumas atrizes do elenco da novela dão a sua opinião sobre o assunto:

1) Ísis Valverde:

Eu quero ter filhos ainda jovem, por isso nunca havia pensado nesse assunto. Acho que deveria ter certo limite na utilização da ciência em prol do sonho da maternidade. Acredito muito em Deus. Então, quando o homem começa a interferir na criação natural, eu não concordo. Mas no caso do congelamento dos óvulos, acho bem legal, já que não modificaria nada na criança. Não tenho nada contra, pois a pessoa só estará adiando uma gravidez.

2) Cléo Pires:

Dependeria muito do momento em que eu estivesse, mas não consigo visualizar meu futuro para decidir uma questão tão importante como essa. A única coisa de que tenho certeza é que não tenho nada contra o congelamento de óvulos para ter filhos depois.

3) Betty Gofman:

O tempo é muito cruel com as mulheres! Os homens podem ter filhos até uma idade bem avançada, mas o sexo feminino tem um período mais curto para a gravidez. Acho super justo uma mulher que chegar a certa idade e quiser ter um filho, mesmo que não tenha encontrado um par ideal, poder escolher o momento e utilizar a ciência a seu favor.

4) Maria Maya:

Se pudesse, não só congelaria os óvulos, mas como tudo que fosse permitido. A ciência está aí para ser utilizada. Além da questão de ajudar a gerar um filho, ela está contribuindo com a descoberta de novas técnicas de medicina e até na nossa alimentação. O avanço da tecnologia tem que ser explorado para ajudar no nosso bem estar. Voltando ao assunto da gravidez, não vejo nada de errado na mulher que quer escolher o momento de ter seu filho. Nem que para isso, utilize o congelamento dos óvulos.

E você qual sua opinião?

Como sabem a atriz Sarah Jessica Parker, de 44 anos, famosa pelo seriado e filme homônimo, Sexy and the city, e o ator Matthew Broderick, de 47, anunciaram que estão esperando gêmeas de uma “barriga de aluguel”. O casal, que já tem um filho de 6 anos, tomou a decisão depois de muitas tentativas frustradas de uma segunda gravidez. O anúncio do casal chama atenção para um tema que ainda gera muitas dúvidas na população: a gravidez de substituição, conhecida popularmente como “barriga de aluguel”.

Eu mesmo fiquei impressionado com o numero de mulheres que mandaram comentarios nos post que enviei sobre este assunto aqui neste forum.

Inclusive quando comentei aqui sobre o seriado A Grande Família, que também discutiu o tema. Os personagens Bebel e Agostinho estão afundados em um mar de dívidas. E a solução mágica e dramatúrgica para o problema envolve uma proposta financeira para que a personagem seja “barriga de aluguel” de um casal de amigos.

Segundo o ginecologista Joji Ueno, o emprego do termo popular causa confusão, pois a doadora de útero não pode receber nenhuma remuneração por isso. “Então, aluguel não seria o termo correto a ser empregado”.

O casal doador do material genético deve arcar apenas com as despesas médicas da grávida.

Ate por quer no Brasil, o aluguel de uma barriga só é permitido em “caráter solidário”. Ou seja, entre mulheres com algum vínculo afetivo e sem acordos financeiros.

Assim determinam as normas dos conselhos regionais de medicina, especialmente a Resolução CFM N° 1.358/92. A resolução prevê que a gravidez de substituição seja feita entre pessoas com parentesco de até segundo grau. A justificativa para esta recomendação é exatamente coibir a comercialização. Caso não haja o vínculo familiar, é preciso pedir autorização para o Conselho de Medicina onde o casal reside. É completamente desaconselhada a busca de incubadoras humanas na internet, nas redes sociais e ems ites gratuitos.

Outro dia postei aqui uma mensagem sobre barriga de aluguel e fiquei surpreso com a repercussão que ela deu, tendo inclusive recebido alguns comentários de mulheres se oferecendo para este trabalho.

E como a vida real é sempre retratada de forma perfeita pelo programa A Grande Família semanalmente, em que a Bebel (Guta Stresser) aceitou a proposta de ser barriga de aluguel do casal Rodolfo (Augusto Madeira) e Ornela (Lorena da Silva), para receber em troca 50 mil reais.

Bom, se você não assiste a série, não sabe o que esta perdendo, e também acabou de ter um resumo no último episódio…

O problema é que a Bebel, achando que está grávida mesmo, vai tentar esconder da família este acordo e pede ajuda de Marilda (Andréa Beltrão). Mas Nenê (Marieta Severo), mãe da jovem, acaba ouvindo parcialmente a conversa, e é aí que a confusão tem início. A matriarca dos Silvas vai pensar que a filha está grávida do marido, Agostinho (Pedro Cardoso) e espalha não só para o resto da família como para a vizinhança inteira.

Acuada, Bebel confirma a gravidez, sem dizer quem é o pai verdadeiro.

Para piorar, ela comenta com Rodolfo que agora que aconteceu este mal entendido, terá que ficar com o filho dele. Nenê novamente escuta a conversa pela metade e a partir daí pensa que Bebel traiu o marido. Os comentários começam a surgir nas ruas e Agostinho, que sabia da barriga de aluguel, fica com medo de ser mal visto pela vizinhança e planeja fugir com Floriano (filho dele com Bebel).

O episódio vai ao ar hoje quinta dia 21, após a novela Caminho das Índias. Não pode perder!